Cidadãos do Infinito




Os Mandamentos de Deus e da Santa Igreja
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10/01/2012
ARQUEOLOGISMO LITÚRGICO
São Cirillo de Jerusalém e a comunhão na mão


A noz é uma nogueira em potencial; já a nogueira é uma noz que se desenvolveu e atingiu a plenitude de uma planta. Querer fazer com que uma árvore retorne ao seu estado de semente seria uma estúpida regressão ou atraso. Por esse mesmo motivo, Pio XII lançou uma clara condenação ao “arqueologismo litúrgico na Mediator Dei com as seguintes palavras: (n. 51)

«Como, em verdade, nenhum católico fiel pode rejeitar as fórmulas da doutrina cristã compostas e decretadas com grande vantagem em época mais recente da Igreja, inspirada e dirigida pelo Espírito Santo, para voltar às antigas fórmulas dos primeiros concílios, ou repudiar as leis vigentes para voltar às prescrições das antigas fontes do direito canônico; assim, quando se trata da sagrada liturgia, não estaria animado de zelo reto e inteligente aquele que quisesse voltar aos antigos ritos e usos, recusando as recentes normas introduzidas por disposição da divina Providência e por mudança de circunstâncias.(57.)

Este modo de pensar e de proceder, com efeito, faz reviver o excessivo e insano arqueologismo suscitado pelo ilegítimo concílio de Pistóia, e se esforça em revigorar os múltiplos erros que foram as bases daquele conciliábulo e os que se lhe seguiram com grande dano das almas, e que a Igreja - guarda vigilante do "depósito da fé" confïado pelo seu divino Fundador - condenou com todo o direito.(53) De fato, deploráveis propósitos e iniciativas tendem a paralisar a ação santificadora com a qual a sagrada liturgia orienta salutarmente ao Pai celeste os filhos de adoção.

De tal obsessão mórbida, ou seja, da “arqueologite”, tornaram-se presas fáceis os pseudo-litugistas que assolam a Igreja em defesa do Concilio Vaticano II. Pseudo liturgistas que chegam a ponto de incitar seus subordinados com exortações e exemplos a violar aquelas poucas leis que ainda sobrevivem e que foram justamente por eles mesmo, promulgadas e confirmadas.

 
O caso mais sintomático a esse respeito é o caso do rito da Santa Comunhão.

Alguns Bispos, depois de terem reconhecido e proclamado que o rito tradicional de colocar as sagradas Espécies sobre a língua do comungante, ainda está em vigor e é o ordinário, permitem ou abrem concessão para que a Comunhão seja dada na mão ou até em serviços “self-service”. Ora, se o objetivo é convencer os fiéis de que a Santa Eucaristia não é nada mais que pão comum, talvez abençoado, mas simples pão para uma refeição simbólica, o mais certo é instruir para que os fiéis o recebam pela via direta: a via do sacrilégio.

 

 Os advogados da Comunhão na mão apelam para aquele arqueologismo pseudolitúrgico condenado apertis verbis da Pio XII. Dizem e repetem aos quatro ventos, que é desse modo que os fiéis devem receber a comunhão porque é desse modo que a comunhão foi distribuída em toda a Igreja, seja no Oriente, seja no Ocidente desde as suas origens e por mais de mil anos. Mais grave ainda é que essa mentira é ensinada desde as crianças que estão iniciando sua vida litúrgica com a Primeira Comunhão, seja aos seminaristas que se tornarão os futuros sacerdotes.

É fato incontestável que desde as origens do Cristianismo e depois, por quase dois mil anos, o comungante eram obrigado a abster-se de qualquer alimento ou bebida, desde as vésperas até o momento da Missa, como preparação para a Comunhão. Ora, se querem mesmo fazer recurso ao “arqueologismo” para promover a Comunhão na mão, por que então não restauram juntamente o mesmo jejum eucarístico daqueles tempos? Certamente tal costume contribuiria muito para manter vivo na mente dos fiéis a consciência sobre a seriedade do sacramento que estariam por receber bem como para prepara-los espiritualmente.
Ao contrário, a alegação de que o uso da Comunhão na mão era o costume ordinário tanto na Igreja Ocidental como Oriental por mais de mil anos, é totalmente falsa. 

O cavalo de batalha desses pseudoliturgistas é a seguinte passagem da Catequese Mistagógica atribuída a São Cirilo de Jerusalém:  
«Adiens igitur, ne expansis manuum volis, neque disiunctis digitis accede; sed sinistram velut thronum subiiciens, utpote Regem suscepturæ: et concava manu suscipe corpus Christi, respondens Amen». (Dirigindo-se, pois (à Comunhão) aproximai-vos com as palmas da mão abertas, nem com os dedos disjuntos, mas tendo a esquerda em forma de um trono sob aquela mão que está por acolher o Rei e com a direita côncava, recebei o corpo de Cristo, respondendo Amém).

Ao chegar nesse Amém, simplesmente param. Mas a Catequese Mistagógica prossegue com o texto acrescentando a seguinte passagem:  


«Postquam autem caute oculos tuos sancti corporis contactu santificaveris, illud percipe… Tum vero post communionem corporis Christi, accede et ad sanguinis poculum: non extendens manus; sed pronus [em grego: 'allà kùpton, que São Bellarmino traduz: genu flexo], et adorationis ac venerationis in modum, dicens Amen, sancticeris, ex sanguine Christi quoque sumens. Et cum adhuc labiis tuis adbaeret ex eo mador, manibus attingens, et oculos et frontem et reliquos sensus sanctifica… A communione ne vos abscindite; neque propter peccatorum inquinamentum sacris istis et spiritualibus defraudate mysteriis». (Depois que tu, com cautela tiver santificado os teus olhos pondo te em contacto com o corpo de Cristo, aproximai também do cálice do sangue: não tendo as mãos estendidas, mas genuflexo de modo a expressar senso de adoração e veneração. Dizendo Amém, te santificarás, tomando também o sangue de Cristo. E tendo ainda os lábios úmidos, tocai-o com as mãos e depois com esse santificarás os teus olhos, a fronte e os outros sentidos. Da Comunhão jamais vos afastai, nem vos privai destes sagrados e espirituais mistérios, ainda que estejais manchados pelos pecados) (P. G. XXXIII, coll. 1123-1126).

Quem poderia admitir que um tal rito fosse o costume ordinário na Igreja Universal por mais de mil anos? E como conciliar tal rito, segundo o qual a Comunhão deve ser dada até a quem está manchado de pecado com a ordem, certamente apostólica, que desde os primórdios da Igreja proibia que fossem admitidos à Santa Comunhão aqueles que estavam em estado de pecado? «Itaque quicumque manducaverit panem hunc, vel biberit calicem Domini indigne, reus erit corporis et sanguinis Domini. Probet autem seipsum homo: et sic de pane illo edat, et de calice bibat. Qui enim manducat et bibit indigne, indicum, sibi manducat et bibit non diiudicans corpus Domini». (Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação. (I Corintios, 11, 27-29)).

Um tal rito de Comunhão tão extravagante, cuja descrição se conclui com a exortação a receber ou distribuir a Santa Comunhão até para aqueles que se encontram manchados de pecado, certamente não foi pregado por São Cirilo na Igreja de Jerusalém e nem poderia ter sido lícito em qualquer época na Igreja. Trata-se de um rito derivado da fantasia, oscilando entre o fanatismo e o sacrilégio, do autor das apócrifas Constituições Apostólicas, um anônimo Siriano, devorador de livros, escritor incansável, que despeja nos seus escritos, indigestos e contaminados em grande parte por suas elucubrações mentais, grande porções de suas leituras, o qual no seu livro VIII das ditas Constituições Apostólicas, acrescenta, atribuindo ao Papa São Clemente, 85 cânones dos Apóstolos, os quais o Papa Gelásio I, declarou como apócrifos no Concílio de Roma do ano i: «Liber qui appellatur Canones Apostolorum, apocryfus (P. L., LIX, col. 163).

A descrição desse rito extravagante, em boa parte sacrílego, entrou na Catequese Mistagógica por obra de um sucessor de São Cirilo, que segundo alguns seria o bispo João, um cripto-ariano, origeniano e pelagiano, que mais tarde foi contestado por Santo Epifânio, São Jerônimo e Santo Agostinho.

Come pode então o Leclercq afirmar que: «… nous devons y voir [no dito rito extravagante] une exacte représentation de l'usage des grandes Eglises de Syrie»? Não o poderia afirmar senão caindo em contradição, dado que antes afirma tratar-se de«… une liturgie de fantasie. Elle ne procède et elle n'est destinée qu'à distraire son auteur; ce n'est pas une liturgie normale, officielle, appartenant à une Eglise déterminée» (Dictionaire de Archeologie chretienne et de Liturgie, vol. III, parte II, col. 2749-2750).

 

Temos ao invés os testemunhos de um costume totalmente oposto, ou seja, o costume ordinário de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre a língua do comungante e da proibição aos leigos de tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Somente em casos de necessidade extraordinária e em tempos de perseguição, nos assegura São Basílio, se podia derrogar a dita norma e era concedido aos leigos comungar com as próprias mãos (P. G., XXXII, coll. 483-486).


Obviamente, não pretendemos fazer um relatório de todos os testemunhos invocados para demonstrar ou provar que desde os primórdios, o que vigorava na Igreja era o costume de dispor as Sagradas Espécies diretamente sobre os lábios do comungante leigo. Indicamos apenas alguns exemplos mais notórios, que são mais do que suficientes para desmentir o que afirmam os pseudoliturgistas: ou seja, que era o costume ordinário tanto na Igreja Oriental como Ocidental, dispor as Sagradas Espécies sobre as mãos dos leigos.  


Santo Eutiquiano, Papa de 275 al 283, para evitar que o Santíssimo Sacramento fosse profanado, proibia aos leigos até mesmo de portar as Sagradas Espécies aos doentes «Nullus præsumat tradere communionem laico vel femminæ ad deferendum infirmo» (Ninguém ouse entregar a comunhão a um leigo ou a uma mulher para porta-la a um enfermo) (P. L., V, coll. 163-168). 


São Gregório Magno narra que Santo Agapito, Papa de 535 al 536, durante os poucos meses do seu pontificado, dirigindo-se a Constantinopla, curou um surdo-mudo instantaneamente no momento em que «ei dominicum Corpus in os mitteret» (colocou em sua boca o Corpo do Senhor) (Dialoghi, III, 3). 


Isso ocorreu na Igreja do Oriente. Já no Ocidente é indubitável que o próprio São Gregório Magno administrava desse modo a Santa Comunhão aos leigos, pois já bem antes do Concílio de Saragoza no ano 380, havia lançado a excomunhão contra aqueles que ousassem tratar a Santíssima Eucaristia como se estivessem em tempos de perseguição, ou seja, tempos em que ao fiel leigo era permitido tocar as espécies sagradas caso se encontrasse numa situação de necessidade (SAENZ DE AGUIRRE, Notitia Conciliorum Hispaniæ, Salamanca, 1686, pag. 495).


Certamente que até mesmo naquela época, inovadores indisciplinados era o que não faltava. Por isso mesmo as autoridades eclesiásticas se viram na necessidade de chamá-los à ordem. Assim fez o Concílio de Rouen, por volta do ano 650, proibindo ao ministro da Eucaristia de dispor as sagradas Espécies sobre as mãos do comungante leigo: «[Presbyter] illud etiam attendat ut eos [fideles] propria manu communicet, nulli autem laico aut fœminæ Eucharistiam in manibus ponat, sed tantum in os eius cum his verbis ponat: "Corpus Domini et sanguis prosit tibi in remissionem peccatorum et ad vitam æternam". Si quis hæc transgressus fuerit, quia Deum omnipotentem comtemnit, et quantum in ipso est inhonorat, ab altari removeatur» ([Ao presbítero] tocará também isso: no tocante ao fiel leigo de comungar com as próprias mãos; a nenhum leigo ou mulher disponha a Eucaristia sobre as mãos, mas só sobre os lábios seguido das seguintes palavras: O Corpo e o Sangue do Senhor te guardem para a remissão dos pecados e para a vida eterna”. Quem quer que seja que tenha transgredido tal norma, desprezado portando Deus Onipotente e o desonrado, deverá ser removido do altar). (Mansi, vol. X, coll. 1099-1100).

No tocante aos Arianos, exatamente para demonstrar que não acreditavam na divindade de Jesus Cristo e que consideravam a Eucaristia apenas como um pão puramente simbólico, era costume comungar estando em pé e tocando as espécies eucarísticas diretamente com as mãos. Não foi sem razão que Santo Atanásio se levantou contra a apostasia ariana. (P. G., vol. XXIV, col. 9 ss.).

Não podemos negar que em certos casos, em certas Igrejas particulares e por algum tempo tenha sido permitido aos leigos tocar as Sagradas Espécies com as próprias mãos. Mas não só podemos negar com provas irrefutáveis de que esse tenha sido o costume ordinário por mais de mil anos tanto na Igreja Oriental como a de rito latino como também podemos afirmar que mais falso ainda é dizer que esse deveria ser o costume para os dias de hoje. Cabe lembrar que até no culto devido à Santa Eucaristia houve um sábio progresso, análogo àquele que ocorreu no campo dogmático (o qual não tem nada a ver com a teologia modernista da morte de Deus).

 Tal progresso litúrgico tornou universal o costume de ajoelhar-se em ato de adoração e, portanto o uso dos genuflexórios; o uso de cobrir a balaustrada com uma toalha alva de linho, o uso da patena e às vezes uma tocha ou vela acesa; seguido da prática de reservar alguns minutos para ação de graças logo após a Comunhão. Abolir tudo isso que é parte vital da Tradição Litúrgica não é incrementar o culto devido à Santa Eucaristia e nem a fé ou santificação dos fiéis, mas sim servir ao demônio.

Quando São Tomás de Aquino (Summa Theologica, III, q. 82, a 3) expõe os motivos pelos quais é vetado aos fiéis leigos tocar as Sagradas Espécies, ele não fala de um rito inventado recentemente, mas de um costume litúrgico antigo como é a própria Igreja. Não foi sem razão que o Concílio de Trento não apenas afirmou que na Igreja de Deus, é costume constante e ordinário que os leigos recebam a Comunhão das mãos dos sacerdotes e que os sacerdotes comunguem por si mesmos, como também afirmou que esse costume é de origem apostólica (Denzinger, 881). Eis porque encontramos a mesma norma prescrita no Catecismo de São Pio X (642-645).

 

Ora, tal norma jamais foi abrogada: no Novo Missal Romano, artigo117, se lê que o comungante tenens patenam sub ore, sacramentum accipit (tendo a patena sob a boca, receba o sacramento).

Depois disso, não dá pra entender como os próprios promulgadores de tão sábia norma, sejam os primeiros a dispensá-la de diocese em diocese, uma paróquia após a outra.

O simples fiel, diante de tanta incoerência, não poderia reagir de outro modo senão demonstrar uma completa indiferença e desprezo pelas leis eclesiásticas e litúrgicas.

 [Artigo traduzido do original publicado pelo Reverendo Giuseppe Pace, S. B. D.  
 no número de janeiro de 1990 no jornal Galileo Galilei, 121, 25123 Brescia).]








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